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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Resolução nº 03 de 12 de setembro de 2012 - PMDB-MG


PMDB-MG
Resolução nº 03 de 12 de setembro de 2012.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de lançamento de candidatura própria naseleições 2012.
A Comissão Executiva Estadual no uso das atribuições que lhe confere oartigo 86 do Estatuto Partidário,

RESOLVE:
Art.1º Os Diretórios Municipais deverão lançar candidatura própria aPrefeito (a) e chapa completa de vereadores para as Câmaras Municipais.
Art.2º Nos municípios onde o PMDB não tiver candidatura própria, todas ascomposições e coligações paras as eleições municipais de 2012, deverão serpreviamente submetidas à analise da Executiva Estadual.
Art.3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 2012.

Deputado estadual
Antônio Júlio
Secretário-geral

Deputado federal
Antônio Andrade
Presidente

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