Assim que foi notificado pelo Governo de Minas, o prefeito Duílio de Castro convocou uma reunião com representantes de várias secretarias para planejar ações que garantam a aplicação das normas que visam o combate do avanço da pandemia na cidade. O Decreto Municipal também será publicado no Diário Oficial do Município ainda hoje. “São restrições mais pesadas do que as propostas em nossa legislação. Agora, por força de lei, temos que seguir as determinações e esperamos a cooperação e conscientização de todos. Vamos vencer essa guerra”, comentou o prefeito.
Em sua correspondência, o secretário Igor Eto justifica que “esta medida foi tomada ouvindo especialistas em saúde e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que analisaram o quadro atual da pandemia e orientaram sobre a necessidade de adoção de medidas restritivas e obrigatórias”. O secretário destaca ainda que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, já que hospitais estão trabalhando no limite e não existe disponibilidade de equipes de saúde para abertura de novas leitos.
Todo o Estado ficará na faixa roxa por 15 dias e, neste prazo, a situação da pandemia será monitorada diariamente. A partir desta quarta-feira só podem funcionar as atividades consideradas essenciais, além da exigência de regras adicionais sobre a circulação de pessoas.
FISCALIZAÇÃO
Ainda na segunda-feira, 15, quando anunciou que toda Minas Gerais entraria na “onda roxa”, o governador Romeu Zema definiu que a Polícia Militar vai atuar na fiscalização de maneira integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações sejam cumpridas. Em Sete Lagoas, o trabalho já começa nesta quarta-feira.
PRINCIPAIS MEDIDAS
- Funcionamento apenas de atividades essenciais de 5h às 20h.
- Algumas atividades relacionadas à saúde, segurança e outras possuem permissão para funcionar além do horário.
- Circulação restrita de pessoas (permitida apenas para o trabalho das atividades essenciais ou consumo de produtos e serviços autorizados a funcionar). Estão proibidos: a circulação de pessoas com sintomas gripais, encontros, visitas, reuniões, eventos e atividades não essenciais.
O QUE PODE
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
– setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
– indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– distribuidoras de gás;
– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
– restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– agências bancárias e similares;
– cadeia industrial de alimentos;
– agrossilvipastoris e agroindustriais;
– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– construção civil;
– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– lavanderias;
– assistência veterinária e pet shops;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– call center;
– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– atendimento e atuação em emergências ambientais;
– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– relacionados à contabilidade;
– serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
– hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
– atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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