PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2020
Altera os arts. 27, 28, 29, 44, 46 e 82, da Constituição Federal, para prorrogar os mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores até 31 de dezembro de 2022 e a ocorrência das eleições gerais para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereadores e Deputado Distrital em 2022, e unifica o tempo de mandato para cinco anos nos poderes Executivos e Legislativos nas esferas Federais, Estaduais e Municipais a partir das eleições de 2026.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O arts. 27, 28, 29, 44, 46, 82 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.27................................................................................... §1º A partir das eleições gerais de 2026 será de cinco anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. ............................................................................” (NR)
"Art. 28. A eleição de Governador e do Vice-Governador de Estado a partir das eleições gerais de 2026, para mandatos de cinco (cinco) anos, vedada a reeleição, e realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 .................................................” (NR)
“Art. 29. ........................................................................... I – A partir das eleições do ano de 2026 os mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e dos Vereadores serão de cinco anos, vedada a reeleição de Prefeitos e Vice-Prefeitos, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição; ..................................................................” (NR)
“§ 1º A duração dos mandatos com data de encerramento em 31 de dezembro de 2020, serão prorrogados excepcionalmente até 31 de dezembro 2022, buscando assim a simultaneidade com a ocorrência das eleições gerais para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador no ano de 2022. ...........................................................................” (NR)
"Art. 44 ..................................................................... Parágrafo único. Cada legislatura terá cinco anos. ...........................................................................” (NR)
"Art. 46. .................................................................... § 1º A partir de 2026 Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida reeleição, com os Senadores eleitos em 2022, excepcionalmente, com mandato de 4 (quatro) anos, com encerramento 31 de janeiro de 2027, afim de coincidir encerramento do mandato com as eleições gerais no ano de 2026. ..........................................................................” (NR)
"Art. 82. O mandato do Presidente da República a partir das eleições gerais de 2026 é de cinco anos, sendo vedada a reeleição e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.” (NR)
Art. 2º - Fica estabelecida a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais a partir do ano de 2022.
Art. 3º - O disposto nesta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, observado o seguinte:
Art. 4º - Fica revogado o disposto no § 2º do art. 46 da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia Covid-19 está a exigir profundas alterações na organização da sociedade brasileira. Uma delas refere-se ao processo eleitoral do país. Está se formando um consenso de que as eleições municipais previstas para este ano devem ser adiadas. Já se pode assegurar que será impossível garantir a saúde de milhões de eleitores e candidatos, sobretudo, no período da pré-campanha, em que reuniões e convenções são realizadas para se definir candidaturas. Ainda é incerto que mesmo após agosto tenhamos condições sanitárias para realizar a campanha em si, que exige corpo a corpo de candidatos, encontros, comícios e reuniões várias.
O momento é grave e exige de todos esforço concentrado no combate a propagação do vírus e na formulação de medidas e ações para responder às consequências da pandemia.
Esse esforço concentrado também terá que ser feito em relação aos recursos públicos. O fundo eleitoral (cerca de R$ 2 bilhões) e os recursos que o orçamento do TSE disponibilizaria para o pleito devem ser destinados à emergência vigente, sendo alocados no Ministério da Saúde, com o principal objetivo de preservação da vida dos brasileiros.
Assim, a presente PEC propõe adiar as eleições municipais, fazendo-as coincidir com o pleito de 2022, assegurando-se o direito adquirido daqueles que podem concorrer à reeleição nos cargos de presidente da República, governador e prefeito. Em 2022, o mandato para o Senado seria de 4 anos.
Propõe ainda a PEC que, a partir de 2026, todos os mandatos legislativos e executivos sejam de 5 anos, ficando vedada a reeleição para os cargos executivos. Em vários países, senadores e deputados têm o mesmo tempo de mandato.
Assim, além de contribuir para o enfrentamento da pandemia, a PEC que se refere a um dos temas centrais concernentes à reforma política, tão reclamada pela sociedade brasileira, diz respeito à necessidade de estabelecer um cronograma institucional pertinente ao processo eleitoral que reduza o clima de tensão permanente, com graves repercussões para a nossa economia, assim como para a necessária estabilidade social e política de que tanto carece o Brasil.
Com isso, o Brasil teria eleições gerais a cada cinco anos, o que poderá ensejar um ciclo histórico no qual se permite a realização de um programa de governo, sem que seja necessário recorrer ao instituto da reeleição, o qual se tem demonstrado inadequado ao aperfeiçoamento da nossa jovem democracia.
Observadas as circunstâncias locais e estaduais, além da dimensão nacional, vemos que o instituto da reeleição, introduzido em nosso país mediante emenda constitucional motivada por elevados propósitos, resultou mais prejudicial do que benéfico.
Sobretudo, a realização de pleito nacional a cada dois anos, mobilizando todos os recursos políticos e toda a atenção da sociedade brasileira durante praticamente todo o ano em que ocorre a eleição, seja municipal, seja nacional e estadual, tem implicado dificuldades para os cidadãos e os agentes econômicos, e obrigado à realização de gastos excessivos, tanto pelo Estado, para prover a realização do pleito, quanto por partidos e candidatos.
A coincidência geral das eleições, assim volta-se a ensejar a necessária estabilidade política e administrativa de que necessitam o governo e a sociedade, e também se prende ao propósito de fazer com que os custos de nossa democracia sejam menores para todos.
E solicitamos aos eminentes pares as medidas necessárias ao aperfeiçoamento desta Proposta de Emenda à Constituição, e as ações necessárias à sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Federal Aécio Neves.
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