Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, Edmundo Diniz, é obrigação e responsabilidade do cidadão manter em perfeito estado de conservação e asseio o terreno de sua propriedade, afastando, assim, a possibilidade de epidemias advindas da proliferação de insetos e roedores. Temos como base para as notificações a Lei Complementar nº 34, de 11 de agosto de 1998, astigos 1º §§ 1º, 2º e 3º, que alteram o artigo 55 da Lei Municipal n.º 1.040, de 06 de novembro de 1964", lembra o secretário.
Na notificação, a Superintendência notifica cada proprietário a realizar a devida e necessária limpeza e retirada de todos os resíduos do terreno no prazo máximo de 72 horas, a contar da data de recebimento da notificação. "O não cumprimento acarreta em pena de multa de 320 a 1.500 UFIRs, com devidas correções de valores, podendo ainda ser inscrito no cadastro de Dívida Ativa do Município", completa Edmundo Diniz, reforçando ainda que é expressamente proibido atear fogo no terreno a ser limpo.
Ao receber a notificação, caso a limpeza do lote já esteja concluída ou o imóvel não seja de sua propriedade, é preciso comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo pelo telefone (31) 3776-9313 ou pelo e-mail semadetur@setelagoas.mg.gov.br para evitar possíveis transtornos. Caso o cidadão se depare com um lote com mato alto ou com entulhos, pode denunciar pelos mesmos contatos. É importante que o denunciante informe o endereço corretamente e, se possível, envie fotos ou vídeos do terreno por e-mail.
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