O boletim epidemiológico do Gabinete Gestor de Crise Contra o Coronavírus de Sete Lagoas desta terça-feira, 30, aponta alta de 5% nas notificações de casos suspeitos. Sete Lagoas tem agora 456 pessoas com sintomas gripais em monitoramento, 1.026 já concluíram a fase de acompanhamento e 1.292 tiveram resultado de exame negativo para Covid-19.
Com 22 novos casos registrados, de 17 homens e cinco mulheres, agora são 228 casos positivos na cidade.
Entre eles, quatro óbitos confirmados, cinco pessoas hospitalizadas, 69 em isolamento domiciliar e 149 curados.
A Vigilância Epidemiológica informou hoje que o resultado do exame do jovem de 17 anos que foi a óbito na UPA na semana passada foi negativo para novo coronavírus. Desta forma, sete óbitos foram descartados por exames em Sete Lagoas desde o início do monitoramento.
Hospitalizados
Atualmente há 15 pacientes internados na cidade por causas respiratórias, sendo sete deles em leitos de enfermaria e oito em UTI: cinco de Sete Lagoas, um de Capim Branco, um de Pompéu e um de Cordisburgo.
São sete pacientes no Hospital Municipal (seis deles na UTI), sete no Hospital Nossa Senhora as Graças (dois em UTI e cinco em enfermaria) e um no Hospital da Unimed (também em enfermaria). Dos 15 internados, dez são positivo para Covid-19: cinco de Sete Lagoas, dois de Cordisburgo, um de Capim Branco, um de Jequitibá e um de Pompéu. Dois pacientes hospitalizados já testaram negativo e três aguardam resultado de exame.
Recomendações
O secretário municipal de Saúde, Dr. Flávio Pimenta, lembra que qualquer pessoa que apresente sintomas gripais como coriza, tosse, espirros, acompanhados ou não de febre, deve ser imediatamente afastada de suas atividades e cumprir isolamento de 14 dias. "De acordo com o protocolo, somente pode ser liberado do isolamento antes desse período quem tem resultado de exame negativo para Covid-19", esclarece.
Diante da recomendação das autoridades de saúde para que pessoas com sintomas gripais permaneçam isoladas, quem não respeita o isolamento e coloca em risco outras pessoas pode ser responsabilizado criminalmente, caso venha a transmitir a doença.
Segundo o artigo 267 do Código Penal, "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, gera pena de reclusão de dez a 15 anos". O inciso 1º diz que, "se do fato resulta em morte, a pena é aplicada em dobro". Já o inciso 2º informa que, "no caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta em morte, de dois a quatro anos".
Já o artigo 268 atesta que "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa leva à pena de detenção de um mês a um ano e multa". O parágrafo único informa que a pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Por se tratar de uma infração penal contra a saúde pública, qualquer pessoa poderá denunciar quem rompe o isolamento recomendado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério Público, que é quem vai proceder com as providências legais cabíveis.
Portanto, vamos relembrar: em caso do aparecimento de sintomas gripais como tosse, coriza, dor de garganta, acompanhados ou não de febre, entre em contato com a unidade de saúde de referência do seu bairro e faça a notificação de caso suspeito de Covid-19. Você deverá se manter afastado de sua atividades habituais por pelo menos 14 dias e permanecer em isolamento. "Quem rompe o isolamento e coloca outras pessoas em risco de contaminação pode ser responsabilizado criminalmente", reforça o secretário.
Fonte: Prefeitura de Sete Lagoas - Assessoria de Comunicação Social.