sábado, 24 de setembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS

Tendo em vista a entrevista coletiva concedida pelo Sr. Jansen Patrick Paixão da Matta, Corregedor Geral do Município de Sete Lagoas, na qual este enumera e divulga nomes de 139 pessoas e afirma que estas tiveram participação efetiva em ilícitos ocorridos no âmbito da Câmara Municipal, esclarecemos o seguinte:

1-Conforme já divulgado por meio de uma auditoria interna realizada pela Câmara Municipal, foram constatadas supostas irregularidades a partir da análise de balanço financeiro do Legislativo.

2-As supostas irregularidades envolvem, dentre outras, o pagamento de empréstimos consignados.

3- O controle dos empréstimos consignados era feito pelo Gestor do Departamento de Pessoal e, desta forma, sendo este servidor efetivo, foi encaminhado o pedido de abertura de processo administrativo a fim de apurar eventual irregularidade deste servidor e lhe ser garantido o devido e necessário respeito ao contraditório e à ampla defesa.

4 - Frise-se que a Câmara Municipal encaminhou o resultado de tal auditoria ao Ministério Público a fim de que tais fatos fossem objeto de investigação.

5- Na entrevista coletiva, o Sr. Jansen Patrick Paixão da Matta afirma que não teve acesso aos dados da investigação, seja pela Câmara Municipal ou pelo Grupo Especial de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais. Mas, na data de 23/09/2016 apresentou uma lista com 139 nomes e afirmou: “Dentro do processo foram vinculados vários nomes COM PARTICIPAÇÃO EFETIVA EM ATOS ILÍCITOS, supostos crimes que a Corregedoria não tem como apurar porque não tem poder de polícia.”

6- A Câmara informa que a listagem apresentada pelo Corregedor não corresponde à realidade dos fatos, estando, inclusive, desatualizada.

7 – A Câmara Municipal esclarece que em nenhum momento autorizou a divulgação dos nomes das pessoas, porque essa investigação corre em sigilo, justamente para não incriminar pessoas inocentes e também para não possibilitar que os verdadeiros culpados atrapalhem a investigação.

8 - A referida lista não é, nem nunca, foi a lista dos acusados de qualquer irregularidade na Câmara Municipal, mas, sim, o resultado de balanço financeiro apurado em dezembro de 2014.

9 - Em dezembro de 2014 através de ato irregular o Departamento de Pessoal antecipou o pagamento para a Caixa Econômica Federal que deveria ser pago somente no fim de janeiro de 2015, por razões ainda não esclarecidas nas investigações. Com esta antecipação todos aqueles que tinham empréstimos consignados foram arrolados no balanço financeiro do exercício de 2014, como devedores, o que só foi corrigido em janeiro de 2015. Assim, há na lista apresentada pelo Corregedor vários nomes irregulares de pessoas que estavam em dia com o seu parcelamento, sendo o erro do Gestor do Departamento de Pessoal da época ao fazer essa antecipação de pagamento à Caixa. Este, inclusive, foi um dos motivos do encaminhamento da lista à Corregedoria, ou seja, apurar essa irregularidade do gestor do Departamento de Pessoal.

10- Essa atitude demonstra a temeridade do ato do Corregedor Geral da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas que por ato unilateral fez divulgação de documentos desatualizados gerando grande comoção na cidade e prejuízo incomensurável às partes envolvidas.

11 – A Câmara Municipal esclarece que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Especial de Proteção ao Patrimônio Público justamente para delimitar as ações a serem tomadas neste procedimento.

12 – Em cumprimento do TAC, na data de 16 de setembro de 2016 foi promulgada a Lei nº 8.596/2016, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece o Regulamento do Processo Administrativo para cobrança de crédito não tributário no âmbito da Câmara Municipal de Sete Lagoas.

13 – Essa lei é necessária para que a Câmara possa cobrar eventuais créditos que tenha com os devedores, dando-lhes o devido e necessário direito de defesa.

14 – Ao contrário do que faz crer o Corregedor Geral do Município de Sete Lagoas, Sr. Jansen Patrick Paixão da Matta, a Câmara Municipal não quer esconder ou impedir qualquer irregularidade. A maior prova disso é que TODA AUDITORIA sobre as irregularidades foi feita EXCLUSIVAMENTE pela Câmara Municipal. A Corregedoria do Município cuida exclusivamente de servidores públicos e não tem o poder de representar o município judicial ou extrajudicialmente, o que cabe à Procuradoria Geral do Município, assim, ela não tem o poder de cobrar nenhum ressarcimento ao erário.

15 – Com o processo administrativo da Lei 8.596/2016, a Câmara Municipal vai cobrar os valores de modo administrativo. Eventuais responsabilidades penais, administrativas ou de improbidade administrativa serão apuradas e tomadas pelas autoridades competentes.

16 – Falta com a verdade, então, o Sr. Jansen Patrick Paixão da Matta que, de modo irresponsável, faz crer que está havendo morosidade da Câmara Municipal, que desde 2015 já encaminhou a documentação ao único órgão com competência para fazer a investigação, ou seja, o Ministério Público Estadual.

17 – Esclarece-se ainda que não foi apurado qualquer “crime de sonegação de contribuições previdenciárias, sonegação de imposto de renda, e possível crime perante à Caixa Econômica Federal” na auditória da Câmara Municipal, cabendo ao Corregedor do Município de Sete Lagoas fazer a prova dos mesmos.

18- Quanto à lista de credores, a mesma também está sendo analisada pelo Ministério Público e não se pode afirmar, assim como a outra, que há qualquer crime, uma vez que a responsabilidade por fazer os descontos nas folhas de pagamento dos servidores era do servidor responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara Municipal que, desde 2015, foi afastado e requerida abertura de processo administrativo contra o servidor, processo este que, até a presente data, ainda não foi concluído pela Corregedoria Geral do Município de Sete Lagoas.

19 – Conforme afirmado na entrevista coletiva, não foi feita, pela Corregedoria da Prefeitura, a abertura de processo contra qualquer um dos nomes presentes na lista publicada pelo Corregedor, ou seja, não foi dado a estes o Direito Constitucional a Ampla Defesa e ao Contraditório, o que demonstra a arbitrariedade na divulgação dos nomes destas pessoas e, mais ainda, a afirmação de que estas, efetivamente, participaram de atos ilícitos. Desta forma, a Câmara Municipal afirma que não concorda ou compartilha de qualquer atitude tomada pelo Corregedor na infeliz entrevista coletiva por este concedida.

20 – Da mesma forma, a Câmara Municipal não reconhece e repudia com veemência a irresponsável divulgação de dados incorretos e afirmações de cometimento de crimes.

21- Por fim, a Câmara Municipal de Sete Lagoas, em consonância com todas as decisões que envolvem este processo, encaminhou cópia integral da coletiva de imprensa concedida pelo Sr. Jansen Patrick Paixão da Matta ao Grupo Especial de Proteção ao Patrimônio Público para avaliação de eventual prejuízo às investigações, bem como se resguarda o direito de tomar todas as medidas legais cabíveis.

A Câmara Municipal reafirma o respeito à Constituição Federal, bem como aos direitos fundamentais do cidadão nela garantidos, sendo suas ações pautadas na observância da lei e do amplo direito defesa.


CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS

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