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segunda-feira, 30 de julho de 2012

NÃO HÁ INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA MÚCIO REIS

A discussão é quanto a coligação do PSOL com o PMDB.


O Diretório Nacional do PSOL, motivado pelo entendimento de que o PMDB é um “partido de direita” (sic), pediu ao TRE a anulação da Coligação entre os dois partidos.

Convenhamos que depois do fim da Guerra Fria e da queda do Muro de Berlim, e da China haver se tornado um grande país capitalista, esse rótulo já não se aplica a nenhuma situação. Isso é coisa do passado, página virada da história.

Não foram considerados, nesse primeiro julgamento, a omissão, por parte do Diretório Nacional do Psol, do estatuto do partido quanto ao procedimento para anulação de convenção municipal e a inobservância do art. 8º, § 1º, da Resolução nº 23.373/2011/TSE, vez que publicou resolução sobre diretrizes para alianças em 2012 somente em 17/06/2012, muito tempo depois do limite fixado na resolução citada.

A decisão do juiz, de primeira instância, trata tão somente da coligação entre os dois partidos, garantindo inclusive o direito das candidaturas de Múcio Reis e do Prof. Paulo França.

A partir disso, até que haja julgamento do mérito, como reza o art. 45 da Resolução nº 23.373/2011/TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012,



“Os candidatos poderam efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”.

Portanto, continua a candidatura, continua a firme caminhada rumo à prefeitura e contra os interesses menores daqueles que trabalham contra o povo setelagoano.

Esperamos que aqueles que querem e tentam desesperadamente conturbar o processo político de Sete Lagoas, movidos por razões que o tempo e a verdade mostrarão, respeitem o povo, a democracia e o estado de direito.

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