segunda-feira, 14 de novembro de 2011

AZEREDO ACOMPANHA APLICAÇÃO DA LEI DO AIR BAG



Segundo informações encaminhadas ao deputado pelo Ministério das Cidades, até o final de 2012, 50% dos veículos terão esse equipamento; lei tornou dispositivo item de série obrigatório para carros fabricados no Brasil

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tem acompanhado a aplicação da lei do Air Bag, de sua autoria, que tornou esse equipamento item de série obrigatório nos carros fabricados no Brasil. Em resposta a requerimento apresentado pelo parlamentar, o Ministério das Cidades informou que a indústria automobilística tem cumprido os prazos de implantação do dispositivo nos veículos – conforme atestado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (ANFAVEA).

Esses prazos devem cumprir regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Gradativamente, até janeiro de 2014, 100% dos carros produzidos no país devem ter air bag duplo dianteiro como item de série obrigatório. Até o final do próximo ano, 50% dos novos veículos devem ter esse equipamento.

“Temos uma triste realidade no Brasil, de 42 mil mortes no trânsito por ano. O uso do air bag, logicamente somado à melhoria nas estradas e ao processo de educação dos motoristas, contribuirá, como já contribuiu, para redução desse número”, disse o deputado. A Lei do Air Bag (nº 11.910/2009) é originária de projeto apresentado por Azeredo ainda no Senado.

Fonte: Assessoria de imprensaDeputado Federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG)



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